"A" conheceu um anúncio de venda de um determinado produto por intemédio de "B" em um site. Ao contactar o intermediário ele explicou o procedimento para a compra do referido produto, que era importado, assim como informações como CPF, residência, telefone, etc. Com isso, "A" realizou a negociação sem existência de contrato ou de suporte legal por algum site, confiando na boa fé do vendedor que afirmara o recebimento do produto em 30 dias.
No entanto, decorridos 20 dias, "A" recebeu o código de rastreamento de produto inválido de "B", assim como sistematicamente perdeu contato com o vendedor, que em última convesa, alegou que estaria ausente em razão de viagem, fato desmentido por familiares do vendedor.
Sendo partes de estados diferentes (ex: SP e RS), e sem contrato para estabelecimento de foro de compra e venda, como se deve proceder?
Os chamados prints ou logs das conversas feitas no MSN é valido como prova?
O foro nesse caso é o da vítima ou do estelionatário?
Tem competência o PROCON para ajuizar ações nesta situação?
RESPOSTA:
Estelionato segue o rito do Código de Processo Penal.
Não trata-se de relação de consumo, então se escolhido ajuizamento civil não se utiliza as prerrogativas do CDC. Da mesma forma, o PROCON não pode ajudar.
Voltando ao estelionato... Como é crime de ação pública incondicionada deve ser "no lugar que se consumar a infração" (art 70 CPP). Apesar da Internet ser uma rede global, verifica-se que o dano foi realizado no domicílio da vítima (entretanto o réu pode arguir que realizou a sua infração em outro Estado, ou mesmo utilizar o art 72 que diz "não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu".
Sobre os logs... são provas frágeis já que são facilmente manipuladas. Outras provas devem ser utilizadas: testemunhas, documentos de transferências de valores, extratos de telefones, etc.
Fui vitima de um golpe desse, tenho o numero de celular do vendedor e comprovante de transferencias para pagamento, o que devo fazer?
ResponderExcluir