quarta-feira, 17 de outubro de 2012

ALUGO Apartamento em UBATUBA no bairro ITAGUÁ


Trata-se de um Condomínio Familiar, tranquilo, todo com cerca elétrica, com belo Jardim, Piscina e Zeladoria.

O imóvel encontra-se Mobiliado e Decorado para Temporada.

Possui Ventiladores em todos os cômodos.
Churrasqueira e Ducha dentro do próprio apartamento.
 O Apartamento é para ATÉ 06 PESSOAS incluindo neste número, Adultos e Crianças de qualquer idade.

A Taxa de LIMPEZA é OPCIONAL --> caso queira que a Faxineira limpe o Apartamento é só chamá-la no dia e acertar com ela o valor ou, incluir na diária o valor de R$80,00 que pedimos para ela limpar o apartamento antes da entrada.

 O Apartamento encontra-se localizado no Bairro de ITAGUÁ, onde encontra-se dezenas de Restaurantes, bares e baladas de todos os tipos.

O bairro de ITAGUÁ é um dos mais ecléticos e movimentados "points" de Ubatuba, com atrações para todos os gostos e todas as idades.

A PRAIA DO ITAGUÁ conta com uma excelente infraestrutura turística, como quiosques, saída de escunas para as Ilhas Anchieta e Prumirim, marinas, agências de turismos, pousadas e hotéis, shoppings, cinema, sorveterias, cafés, restaurantes, bares, danceterias, dentre outros...Um dos pontos turísticos mais procurados é o Aquário de Ubatuba que também se localiza no Itaguá.



INTERESSADOS falar com FLÁVIA :

(016) 9124-6100 - Claro
(016) 8135-8878 - Tim
MSN: flaviatalarico@gmail.com



segunda-feira, 10 de setembro de 2012

CRIME DE ESTUPRO
Art.213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
  
1- É um Crime Hediondo, seja consumado ou tentado;

2- É Crime Comum, pois pode ser cometido por qualquer pessoa (INDEPENDENTE DE SEXO).
     O marido pode ESTUPRAR a esposa e vice-versa;

3- A vítima do estupro pode ser QUALQUER PESSOA (independente do sexo).
     NÃO SE EXIGE HONESTIDADE DA VÍTIMA, podendo ser a prostituta;

4- A conduta típica no ESTUPRO é constranger alguém e SEMPRE PRESSUPÕE EMPREGO DA VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA contra a vítima;

5- No crime de estupro, o agente VISA A PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL COM A VÍTIMA;

6- O crime de estupro também pode acontecer quando o agente obriga a vítima a praticar o ato ou tenha a obrigação de permitir que nela se pratique o ato sexual;

7- NÃO SE ESQUECER QUE pode ocorrer estupro toda vez que ocorrer conjunção carnal ou outro ato libidinoso diverso;

8- CUIDADO: embora com a revogação do art. 214 do CP, o qual previa o então crime de Atentado Violento ao Pudor, NÃO HOUVE ABOLITIO CRIMINIS, pois as condutas que caracterizavam esse crime passaram a ser consideradas como CRIME DE ESTUPRO;

9- O CRIME DE ESTUPRO É QUALIFICADO nas seguintes hipóteses:
     a) quando a vítima é menor de 14 anos e menor de 18 anos;
     b) se a conduta resulta lesão grave ou morte na vítima (TAL HIPÓTESE É EXCLUSIVAMENTE PRETERDOLOSA - dolo no antecedente e culpa no consequente).

Revisão para a prova da OAB feita pelo professor de Direito Penal Denis Pigozzi

Muito Boa essa Revisão!!!...

sábado, 2 de abril de 2011

OS CONFLITOS AMADURECEM


Não se case com uma pessoa que você nunca brigou!

Uma relação só pode ser compreendida como saudável se houver desentendimentos também.

Às vezes agente tem uma visão muito romântica do outro.
Não brigar, não é um valor.
A vida humana é feita de conflitos.
Só estabelecemos os verdadeiros amigos depois dos conflitos.

A visão romântica das coisas é aquela ingênua, é achar que tudo vai ser perfeito,que tudo vai ser maravilhoso.

Não espere que tudo seja simples.
Dá certo na vida quem sabe enfrentar um conflito, quem tem força o suficente para deixar cair por terra as visões ingênuas que alimenta.
Isso é um precesso de maturidade.

Antigamente, quando relampejava, as pessoas falavam que "Papai do Céu" estava bravo.
Isso, na verdade, é uma explicação fácil.
Diante de tudo o que agente não sabe explicar, as pessoas criam uma visão mágica da coisa.
A inteligência e a sabedoria consiste em nós sabermos adequar as respostas para as devidas perguntas.

Conflito é isso, é buscarmos a resposta certa para a pergunta que temos.
Se vivermos a partir de uma visão romanciada, de que tudo vai ser lindo e maravilhoso, acabaremos nos decepcionando justamente no momento em que descobrirmos que as pessoas não são assim e o outro não tem a obrigação de ser.

O conflito é que amadurece uma pessoa.
Quem é nosso, será sempre nosso.
Quem realmente gosta de nós, gostará de nós, mesmo no momento em que se estabelecer um conflito.
Quem de fato encontra um valor em nós, não nos "jogará fora" só porque temos uma opinião contrária.

Isso é deixar de viver o bom da vida.

As grandes amizades nascem justamente quando, depois de passadas inúmeras dificuldades e conflitos, o outro não desistiu da gente.

E é assim em um relacionamento, mesmo que você faça tudo errado, o seu companheiro(a) te perdoará, pois para ele(a)a vida não teria sentido sem a sua presença.
Ele(a) reconhecerá o seu valor.
Saberá que você não tem obrigação de ser perfeita (o).

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

*AMOR PERFEITO"

Amor Perfeito?

Está aí uma “coisa” que jamais encontraremos.

“Perfeito” é tudo aquilo que está pronto, acabado, que não tem defeito.

“Amor Perfeito”, então, seria aquele que não tem defeito e isso, “cai entre nós”, está bem distante da nossa realidade.

Todo AMOR tem que ter defeito, porque se não tiver, não é AMOR.

O AMOR é justamente a junção de qualidades e limites e essa mistura não tem como ser perfeita.

Existe sim a pessoa certa.

Somente conhecendo a pessoa é que podemos saber se ela é a pessoa certa.

Saberemos o que é AMAR uma pessoa na medida em que passamos, com o tempo, a conhecê-la. É esbarrando nos limites e nas qualidades daquela pessoa que saberemos se ela é a “pessoa certa” para estar ao nosso lado.

Há muitos casamentos que se desfazem na medida em que as pessoas se conhecem. Às vezes você imagina que se casou com um PRÍNCIPE, mas na verdade, ele não passava de um SAPO.

A coisa mais triste na vida é ficarmos amarrado naquilo que o outro imaginou que fossemos ou que deseja que sejamos.

Não podemos fechar os olhos para a realidade, pois o erro pode ser desastroso.

“A PRESSA É INIMIGA DA PERFEIÇÃO!!!”

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

*LUTO*


Se pararmos para pensar, perceberemos que na vida agente vive tão mau, precisamos perder as pessoas para descobrir o valor que elas tem. Às vezes elas precisam morrer para sabermos da importância que elas tinham.

Talvez o momento mais doido seja esse, aquele em que não temos mais a oportunidade de fazer alguma coisa.
O grande martírio pode ser isso, a impossibilidade de mudar alguma situação.

Quando as pessoas morrem, já não há mais o que se dizer, porque mortos já não podem mais perdoar, não podem mais sorrir, mortos não podem mais amar, nem tão pouco ouvir de nós o quanto os amamos.

Se soubessemos o dia da nossa morte, o dia da ultima oportunidade de ver quem amamos, de olhar nos olhos dela, de falar com ela, certamente esqueceriamos toda a pressa do dia a dia.

Por que a vida é assim?

Não espere as pessoas morrerem, não espere o definitivo bater em sua porta, pois não conhecemos a vida e não sabemos o que virá amanhã.
Viva como se fosse o último dia da sua história.


Se soubesse que hoje seria o último dia de sua vida, você celebraria o restante de sua vida e ficaria o maior tempo do lado de quem você ama.
Então, porque deixar o tempo e a oportunidade passar?

"Não sei porque você se foi
Quantas saudades eu senti
E de tristezas vou viver
E aquele adeus não pude dar...

Você marcou na minha vida
Viveu, morreu
Na minha história
Chego a ter medo do futuro
E da solidão
Que em minha porta bate...

E eu!
Gostava tanto de você
Gostava tanto de você...

Eu corro, fujo desta sombra
Em sonho vejo este passado
E na parede do meu quarto
Ainda está o seu retrato
Não quero ver prá não lembrar
Pensei até em me mudar
Lugar qualquer que não exista
O pensamento em você...

E eu!
Gostava tanto de você
Gostava tanto de você..."(TIM MAIA)

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

*ESCREVENDO A SUA HISTÓRIA*


Em cada página de uma história, há sempre muito para se viver.(Padre Fábio de Melo)

Às vezes, quando termino de ler um livro, me vejo com saudades dos personagens.
A leitura tem esse poder. Agente se transporta para o mundo dos personagens, para as cidades e lugares que os autores imaginaram e que um dia ganharam força, existência, concretude dentro de nós pela força da literatura.

É engraçado, pois quando relemos os livros, acabamos descobrindo coisas que na primeira leitura não tinhamos descoberto.
Na vida real agente tem a possiblidade de voltar a viver aquilo que no passado agente não soube compreender.
Pode ser que hoje agente não tenha motivo para estar feliz, mas agente não pode ser injusto com o que vivemos ontem, a semana passada, o mês passado, o ano passado, ou seja, com o nosso passado.
Temos que ter a capacidade de analisarmos a vida por completo, não apenas em uma fração.

Não podemos permitir que a vida seja olhada apenas como o dia de hoje, como se na página de hoje do romance fosse valer apenas para hoje.
A palavra de Jesus não morre, porque ela está sempre cheia de capacidade e de poderes de ressuscitar a nossa vida no momento em que tudo parece perdido.

Precisamos descobrir o bem que a palavra pode despertar dentro de nós.
Cada um de nós somos escritores da nossa história.
Escreva bem a sua vida, escreva bem as páginas dessa história, porque outras pessoas irão ler um dia a partir de seus olhos, de seu jeito de viver.

Será que hoje você foi capaz de viver um dia especialmente preparado para ser imortal ou foi vivido de qualquer jeito?

A qualidade de nossa vida tem que passar o tempo todo pela conciência que agente tem dela.

O que você está fazendo da sua vida?
O que é que você está escrevendo na sua página hoje?
Qual a história que você está escolhendo registrar?


Selecione bem suas palavras, suas ações, seus personagens para que seu romance seja, para sempre, imortal.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Furto de sinal de TV se enquadra em alguma das hipóteses de furto?

Pode se considerar o "gato" de Tv paga como um dos furtos tipificado pelo Art. 155 §3° do Código Penal? Em caso contrário, há alguma tipificação possível ou ele se enquadra somente como ilícito civil? Ainda em caso negativo, com a impossibilidade da aplicação da analogia In Malam Partem, qual a função do "ou qualquer outra que tenha valor econômico" constante neste parágrafo?

RESPOSTA:

O furto de sinal de tv a cabo é equiparado ao furto de energia elétrica ou água (desviados à residência do interessado (sujeito ativo) por meio de ligação clandestina (o chamado "gato). Configura-se a materialidade ante à constatação da ligação clandestina, bem ainda o fato de o sinal de tv a cabo (energia elétrica, ou distribuição de água nesta modalidade) consistir em coisa móvel, com valor econômico e que causa lesa patrimonial efetiva. Presente o dolo do agente.

Portanto, sim, o furto de sinal de tv a cabo mediante ligação clandestina está tipificado no § 3º, do C.P.

Só poderá ser considerado mero ilícito civil se o agente utiliza-se da ligação clandestina para receber o sinal, porém efetua pagamentos pelo mesmo, não estando, portanto, enquadrado no tipo penal em exame (observe-se que perícia poderá constatar o meio fraudulento para a obtenção do sinal, porém, o pagamento desconfigura o delito penal). Nesse sentido: TACrSP, RT 820/594

Para melhor análise e compreensão, v. Jurisprudência: TJSP, RT 873/373, TACrSP, Julgados 86/373, 66/374.

Caso não houvesse a tipificação penal do artigo 155, § CP, a ser aplicado no delito em epígrafe, não seria caso de aplicação da analogia "In Malam Partem", pois o direito penal rege-se, dentre outros, pelo princípio da reserva legal, sendo o qual "Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal." Artigo 1º do Código Penal.

Por esta redação é possível concluir-se que legalmente temos a previsão de três garantias, quais sejam:

*

legalidade
*

anterioridade
*

irretroatividade (fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1481600/desconhecimento-de-crime-ambiental-nao-e-justificavel)

Nesse sentido, Roberto Delmanto, em Código Penal Comentado, ed. 2010, pág. 83: "Fora dos termos formais da lei inexiste crime, pois não se pode concluir, por indução, pela existência de alguma figura penal, sem que a lei a defina expressamente (TACrSP, Julgados 87/244)". Bem ainda: "O princípio da reserva legal exige que a lei penal seja interpretada sem ampliações nem equiparações analógicas, salvo se for para beneficiar o réu (TACrSP, RT 594/365)".

Para melhor compreensão: Analogia "In Malam Partem" é aquela, segundo a qual, adota-se, no silêncio do legislador, lei prejudicial ao réu que regule caso semelhante. Outrossim, não se aplica no direito penal brasileiro lei aplicável, ainda que por analogia, com a finalidade de impor prejuízo ao réu (art. 2º, § único, C.P.).

Por fim, a C.F./88 constitucionalizou a irretroatividade da lei penal no artigo 5º, inciso XL, cujo texto diz: "A lei penal não retroage, senão em benefício do réu."


FERNANDA FERNANDES

A. Jurídico

site pessoal: http://sites.google.com/site/fernandafernandesadvsp

Como proceder em caso de estelionato virtual?

"A" conheceu um anúncio de venda de um determinado produto por intemédio de "B" em um site. Ao contactar o intermediário ele explicou o procedimento para a compra do referido produto, que era importado, assim como informações como CPF, residência, telefone, etc. Com isso, "A" realizou a negociação sem existência de contrato ou de suporte legal por algum site, confiando na boa fé do vendedor que afirmara o recebimento do produto em 30 dias.

No entanto, decorridos 20 dias, "A" recebeu o código de rastreamento de produto inválido de "B", assim como sistematicamente perdeu contato com o vendedor, que em última convesa, alegou que estaria ausente em razão de viagem, fato desmentido por familiares do vendedor.

Sendo partes de estados diferentes (ex: SP e RS), e sem contrato para estabelecimento de foro de compra e venda, como se deve proceder?
Os chamados prints ou logs das conversas feitas no MSN é valido como prova?
O foro nesse caso é o da vítima ou do estelionatário?
Tem competência o PROCON para ajuizar ações nesta situação?

RESPOSTA:

Estelionato segue o rito do Código de Processo Penal.

Não trata-se de relação de consumo, então se escolhido ajuizamento civil não se utiliza as prerrogativas do CDC. Da mesma forma, o PROCON não pode ajudar.

Voltando ao estelionato... Como é crime de ação pública incondicionada deve ser "no lugar que se consumar a infração" (art 70 CPP). Apesar da Internet ser uma rede global, verifica-se que o dano foi realizado no domicílio da vítima (entretanto o réu pode arguir que realizou a sua infração em outro Estado, ou mesmo utilizar o art 72 que diz "não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu".

Sobre os logs... são provas frágeis já que são facilmente manipuladas. Outras provas devem ser utilizadas: testemunhas, documentos de transferências de valores, extratos de telefones, etc.

Furto e posterior arrependimento: o que acontece com o criminoso?

Furto seguido de arrepedimento eficaz é punido?


Sim, porém com redução de pena:

Código Penal. Arrependimento posterior. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

Como a pena do furto é de "reclusão, de um a quatro anos, e multa" e após esta redução seria ainda menor, com grande possibilidade cairia na suspensão do processo do art 89 da Lei 9099.

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

Enfim, seria crime mas cairia na condição da suspensão da Lei 9099 sem que haja consequência maior ao acusado.