segunda-feira, 5 de abril de 2010

DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES - 1


FOTO:

-Como a maioria dos edifícios oficiais na cidade de Brasília, o edifício do congresso foi projetado por Oscar Niemeyer que segue o estilo da arquitetura brasileira moderna.

-A semiesfera à esquerda é o assento do Senado, e o hemisfério à direita é o assento da câmara dos deputados. Entre eles há duas torres dos escritórios.

-Na frente do edifício há um grande gramado, onde acontecem passeatas, protestos e outras manifestações públicas.

-Na parte de trás, se encontra a praça dos Três Poderes, onde estão o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.

1.PODER LEGISLATIVO

-O Brasil adota o sistema bicameral do tipo federativo – Art. 44, da CF.

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.


1.1 Congresso Nacional:

-É o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções legislativas e fiscalizatória do Estado, além de administrar e julgar.

-É composto por 02 casas : CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL.

-O presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado Federal.

-A “Mesa do Congresso Nacional” é composta por membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

-Eles se reúnem anualmente nas datas de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro em Brasília. Esse período é chamado de “Período Legislativo”. Quando o Congresso se reúne fora desses períodos é feita uma convocação extraordinária, instalando-se a denominada sessão legislativa extraordinária.

-É de competência exclusiva do Congresso Nacional:
•resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
•autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
•autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
•aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
•sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
•mudar temporariamente sua sede;
•fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores;
•fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado;
•julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
•fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
•zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
•apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
•escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
•aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
•autorizar referendo e convocar plebiscito;
•autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
•aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares

Falaremos agora dos membros do Congresso Nacional.

1.2 Câmara dos Deputados:

-Temos: Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

-São compostos por representantes do povo e são eleitos através dos votos diretos e secretos.

-Poderão ser candidatos para esse cargo aquele que tiver:
a) nacionalidade brasileira;
b) pleno exercício dos direitos políticos;
c) alistamento eleitoral;
d) domicílio eleitoral na circunscrição;
e) filiação partidária e
f) idade mínima de 21 anos.

-Cada território elegerá 04 Deputados.

-Compete aos Deputados:
a) autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República e os Ministros de Estados através de 2/3 de seus membros;
b) proceder a tomada de contas do Presidente da República, quando este não apresentá-las no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa;
c) elaborar seu próprio regimento interno;
d) dispor sobre sua organização, política, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de serviços, além da iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração e
e) eleger os 02 membros do Conselho da República (órgão de consulta do Presidente da República) que sejam brasileiros natos com mais de 35 anos de idade.

1.3 Senado Federal:

-São os senadores o qual representam os Estados-membros da Federação e podem ser eleitos diretamente ou por indicação do Estado que representam.

-Eles representam os Estados e não a população.

-Os senadores tem a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei, entre outras atividades.

-Cada Estado e o Distrito Federal elegem 03 Senadores, com um mandato de 08 anos, renovando de 04 em 04 anos.

-Cada Senador é eleito com 02 suplentes.

-Só pode ser eleito os senadores que possuírem 35 anos ou mais.

-Segundo o artigo 52 da Constituição Federal cabe exclusivamente ao Senado Federal:
•Processar e julgar: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Superior Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de estado, Comandantes da Forças Armadas, .
•Escolher: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar
•Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
•Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
•Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal
•Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno
•Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
•Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
•Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
•Elaborar seu regimento interno
•Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
•Eleger membros do Conselho da República
•Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios

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