terça-feira, 6 de abril de 2010

DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES - 2


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-Palácio do Planalto é o local onde está localizado o Gabinete Presidencial do Brasil.

-O prédio também abriga a Casa Civil, a Secretaria-Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

-É a sede do Poder Executivo do Governo Federal brasileiro.

-O edifício está localizado na Praça dos Três Poderes em Brasília, tendo sido projetado por Oscar Niemeyer.

-O Palácio do Planalto faz parte do projeto do Plano Piloto da cidade e foi um dos primeiros edifícios construídos na capital.


2.PODER EXECUTIVO

-Dispõe o art. 76 da Constituição Federal que: “O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado”.

-O Poder Executivo possui atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.

-Para ser presidente da República ou Vice-Presidente é preciso ser brasileiro nato, maior de 35 anos, estar no exercício dos direitos políticos e, evidentemente, ser eleito através de partido político.

-O mandato do Presidente da República e do Vice é de quatro anos, sendo permitida a reeleição para o período subsequente, e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

-Cabe ao Vice-Presidente da República substituir o titular nos seus impedimentos ou suceder-lhe na vacância do cargo e auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

-Dentre tantas, compete ao Presidente da República:
•a direção superior da administração federal;
•a participação no processo legislativo, com iniciativa de leis, veto a projetos e lei, sanção, promulgação, publicação e regulamentação das leis;
•a nomeação e exoneração de ministros de Estado e governadores de Territórios, além de outros funcionários;
•celebrar tratados, declarar a guerra e fazer a paz, ad referendum do Congresso;
•o comando supremo das Forças Armadas;
•a decretação do estado de defesa e do estado de sítio;
•a decretação e execução da intervenção federal

-Caso falhe no cumprimento de seus deveres, ou cometa algum delito, o Presidente da República é levado a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF) nos crimes comuns, ou perante o Senado, nos crimes de responsabilidade

-Conforme art. 85 da Constituição Federal: “São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I — a existência da União;
II — o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das Unidades da Federação;
III — o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV — a segurança interna do País;
V — a probidade na administração;
VI — a lei orçamentária;
VII — O cumprimento das leis e das decisões judiciais.
"

-O presidente da República e seu Vice só poderão ausentar-se do País com licença do Congresso, sob pena de perda do cargo, salvo se a ausência não for superior a 15 dias.

- e o Presidente e o Vice estiverem impedidos, ou deixarem vagos os respectivos cargos, serão chamados a assumir a Presidência, pela ordem, o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

2.1 Ministros de Estado:

-Os ministros de Estado são escolhidos livremente pelo Presidente da República, entre brasileiros natos, maiores de 21 anos, em gozo de direitos políticos.

-De acordo com o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal: “Compete ao ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I- exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo presidente da República;
II-expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III-apresentar ao presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo presidente da República.
"

-O Poder Executivo no Brasil é composto atualmente por 24 ministérios, oito secretarias da presidência com status de ministério e seis órgãos com status de ministério.

-Cada ministério é responsável por uma área específica e é liderado por um ministro.

-Os Ministérios elaboram normas, acompanham e avaliam os programas federais, formulam e implementam as políticas para os setores que representam. São encarregados, ainda, de estabelecer estratégias, diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos públicos.

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